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sábado, 27 de setembro de 2014

fornecedor de folheados direto da fabrica,com entrega para todo brasil.



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Apresentação


Devido às constantes atualizações em nossa linha de produtos, a impressão de catálogos convencionais tornou-se inviável, pois a manutenção dos mesmos passou a ter um custo muito elevado, uma vez que os catálogos ficavam obsoletos muito rapidamente. Contudo, nossos clientes/revendedores sempre nos solicitavam o envio de catálogos impressos, pois isso com certeza os ajudaria muito na revenda dos produtos, uma vez que, com os catálogos eles poderiam mostrar os produtos aos seus clientes, vendê-los antecipadamente para somente depois comprar os produtos (já vendidos) em nosso site (vendas on demand). Com isso, suas compras seriam mais seguras, pois os produtos adquiridos já teriam um destino.
Com a finalidade de auxiliar nossos revendedores, foi criado o CADIF. O CADIFCatálogo Digital Imagem Folheados, é um software criado exclusivamente para os clientes da loja virtual Imagem Folheados. Trata-se de um catálogo, o qual os revendedores podem estar apresentando os produtos para a sua clientela através de seu próprio computador ou Laptop, trazendo assim inúmeras vantagens.
A Imagem Folheados distribui este software gratuitamente aos clientes que já estão cadastrados na loja virtual. Entretanto, para facilitar a vida dos afiliados, também foi criada uma versão do software CADIF, a qual pode ser distribuída pelo próprio afiliado aos futuros clientes. Esta versão é umaversão personalizada com os dados do próprio afiliado, contendo pontos de acesso ao nosso site, já com o código do respectivo afiliado embutido, ou seja, a partir do próprio software, o futuro cliente consegue acessar a página inicial da loja virtual, a página de cadastro, a página de perguntas freqüentes, etc...já com seu código de afiliado embutido no endereço de acesso, fazendo com que o sistema da loja virtual reconheça sua indicação e, caso o visitante se cadastre, o cadastro dele será automaticamente vinculado ao seu, fazendo com que toda e qualquer compra deste cliente gere comissões para você.
Além disso, nesta versão personalizada, o software mostra ao seu usuário, que o mesmo foi adquirido por cortesia de um Afiliado:
Ao clicar sobre esta mensagem o futuro cliente terá acesso a um cartão de visita personalizado com alguns dados de contato do afiliado que lhe forneceu o software, além de exibir links de acesso ao site, já contendo o código de afiliado embutido:
Funciona assim: Você adquire o software, nós providenciamos a personalização com os seus dados e enviamos o link para você baixar sua versão personalizado do CADIF. Após ter baixado o CADIF personalizado com seus dados, você poderá distribuir cópias deste programa para quem desejar, seja através de download, através de CDs ou qualquer outra mídia que achar conveniente.

Como podemos notar, com tantos recursos, O CADIF torna-se uma ferramenta imprescindível para a captação de novos clientes e tudo o que você terá que fazer é distribuir o software personalizado com seus dados aos futuros clientes. Esta distribuição poderia ser feita através de CDs, os quais você gravaria uma cópia do programa de instalação ou você poderia disponibilizar o software para download. Isso ficaria a seu critério. O importante é que, com esta ferramenta em suas mãos, suas chances de captação de novos clientes irão aumentar exponencialmente!

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Hopi Hari ,de quem é a culpa



Empresário afirma que alertou Hopi Hari sobre visita de MCs ao parque

"Para mim só tem um culpado do que aconteceu: o parque", diz Rodrigues.
Empresa nega ter sido avisada com antecedência pelos artistas 

O empresário dos MCs Bin Laden, Brinquedo e 2K, ídolos do movimento funk paulistano, afirmou que fez um alerta ao Hopi Hari sobre a presença dos músicos no parque para que houvesse reforço na segurança nesta quarta-feira (24), quando foi registrado um arrastão com pelo menos seis feridos no local. Para Emerson Rodrigues, que estava em Vinhedo (SP) com os artistas que ele agencia, um grupo de oportunistas aproveitou o grande número de seguidores dos funkeiros para cometer os crimes. O Hopi Hari nega ter sido avisado com antecedência sobre a visita dos artistas.
"Para mim só tem um culpado do que aconteceu: o parque. Eles e todo mundo subestimam a gente do funk. Eu avisei para colocar mais segurança porque os meus MCs têm muitos fãs, que sempre querem tirar uma foto, abraçar e acaba tendo algum tumulto", declarou o empresário.
Ele relata que os funkeiros foram ao parque com um grupo de amigos de cerca de 30 pessoas, como visitantes "normais", inclusive, pagando pelo ingresso e estacionamento. Rodrigues afirma que todos foram ao Hopi Hari apenas para se divertir e nega que o encontro tenha sido promovido como evento público dos artistas.
Pela manhã, nas redes sociais, MC Bin Laden chegou a postar foto a caminho do parque. Alguns seguidores dele chegaram a comentar que iriam ao local para encontrá-lo. Antes da confusão, o músico postou fotos dele já no Hopi Hari. Segundo o empresário, assim que ele viu o primeiro sinal de uma confusão maior, com uma menina sendo lançada ao chão provavelmente, segundo ele, sendo roubada, ele e os artistas foram embora. avisada com antecedência pelos artistas.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Nova Iorque

Guia On-line de Viagem à Cidade de Nova Iorque

Nova Iorque On-line - um guia de viagem e uma loja on-line. Aqui você pode aprender tudo o que precisa para poder planejar a sua viagem para Nova Iorque e comprar on-line em português tudo para a sua viagem: um passeio turístico de Nova Iorque em sua língua nativa, ingressos para a Broadwaymuseus, ingressos para os cruzeiros até a Estátua da Liberdade e em torno de Manhattan, ingressos para compras em Woodbury outlets, passeios de helicóptero, reserva de uma viagem de ônibus de Nova Iorque para Washington, DC, Boston, Niágara Falls e mais.
Quinta Avenida, teatros da Broadway, Edifício Empire State, Madison Square Garden, Times Square, Manhattan Skyline, Bloomingdale's, Apple Store 24 horas, Tiffany, inúmeras oportunidades de lojas de padrão mundial, 170 idiomas em uma cidade, 25.000 restaurantes de qualquer especialidade, um coquetel no bar da cobertura de um arranha-céu, jazz, rock, pop, música clássica no Carnegie Hall, galerias, exposições, flash mobs, Semana de Moda, 7.000 toneladas de ouro no Federal Reserve Bank, o piano gigante na loja de brinquedos onde você pode saltar exatamente como Tom Hanks fez no filme "Big", a casa onde os personagens da série de TV "Friends" viveram, as padarias e clubes favoritos de Carrie Bradshaw, e aquelas em que você pode ver Sarah Jessica Parker em pessoa. E, após deixar as luzes de néon da Times Square para trás, em cerca de uma hora apenas, você poderá estar na praia com uma faixa interminável de areia e as ondas do Oceano Atlântico.
Esperamos que nosso site o ajude no planejamento de sua viagem à Nova Iorque. Você vai adorar essa cidade tanto quanto nós a amamos.
Aproveite sua estadia em Nova Iorque!

Início da Primavera

Início da Primavera em Paulínia
INÍCIO DA PRIMAVERA
primavera é a estação do ano que é marcada pelas flores e que vem após o inverno e antes do verão. O Início da Primavera acontece em 23 de setembro no hemisfério sul do planeta.  Neste ano, a Primavera teve inicio às 23h29 do dia 22 de setembro (segunda-feira) e vai até o dia 21 de dezembro. E, talvez, nunca se esperou tanto por essa estação, como neste ano. Uma de suas principais características é o retorno da chuva a grande parte do país, inclusive no Sudeste que passa por um quadro recorde de reservatórios muito baixos. 

Há previsão de formação de um El Niño (evento climático natural que ocorre no Oceano Pacífico, aquecendo suas águas e alterando a distribuição de calor e umidade em várias partes do globo) de fraca intensidade, que deve se desenvolver ao longo dos próximos meses. Ele deve garantir que a chuva comece na hora certa, mas com mais calor do que a normalidade de Norte a Sul do Brasil. A maior parte dessa chuva deve ocorrer em forma de pancadas que, geralmente, ocorrem nos períodos da tarde e da noite e vão se tornando mais frequentes à medida que nos aproximamos do verão.  De forma geral, teremos mais calor do que o normal e a chuva deve ficar um pouco acima da média em parte do Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O Norte e o Nordeste podem ter um pouco mais de chuva em outubro, mas como a média normal é muito baixa neste mês, de forma geral pode-se dizer que a primavera será mais seca e bem mais quente do que a normalidade nestas Regiões.

A temperatura durante a primavera pode ser influenciada pelos oceanos. Nesta estação, os oceanos meridionais do hemisfério sul ainda estão frio, mas com o passar dos dias eles vão ficando mais aquecidos, o que resulta em temperaturas amenas.

Previsão para os meses de outubro, novembro e dezembro  (Fonte: Climatempo)

Outubro

A primeira quinzena de outubro ainda será quente e com chuva muito irregular no país. Durante a segunda quinzena devemos ter a passagem de duas frentes frias e o retorno das pancadas de chuva no Sul, no Sudeste, no Centro-Oeste e no sul da região Norte. Ainda pode esfriar na passagem das frentes frias.

Novembro

O mês de novembro deve ser marcado pelo aumento da chuva em diversas áreas do Brasil. No Nordeste, historicamente chove pouco neste mês. No Sudeste, os Estados de São Paulo e de Minas Gerais podem ter elevados totais de precipitação, mas apenas em pequenas áreas, como no leste de SP e no norte de MG. No norte da Região Norte e no Sul do Brasil, pode chover acima da média. Por outro lado, deve chover menos do que o normal no sul do Amazonas, em Rondônia, no Tocantins, no norte da região Centro-Oeste e no oeste do Nordeste.

Dezembro

Neste mês de dezembro poderemos ter a atuação de um rápido evento deZCAS (Zonas de convergência  são sistemas meteorológicos que tem forte influência sobre o tempo e o clima. A Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), é definida como sendo uma faixa de nebulosidade persistente que se estende do Atlântico Sul Central ao sul da Amazônia. É a responsável por períodos de enchentes na região sudeste e veranicos (períodos de estiagem, acompanhada por calor intenso em plena estação fria com duração de mais de quatro dias, baixa umidade relativa e forte insolação) na região sul do Brasil, com maior possibilidade de ocorrência entre os dias 05 e 15. Isso deve aumentar a quantidade de chuva em parte do Sudeste, Centro-Oeste e Norte. No Sul, a segunda quinzena deve ter bastante chuva.

industria refém de impostos

INDÚSTRIA BRASILEIRA REFÉM DE IMPOSTOS




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A partir deste mês, passa a ser obrigatório incluir na nota fiscal todos os impostos embutidos sobre os produtos. A proposta é bem intencionada: o consumidor deverá saber o quanto paga de carga tributária no preço final do bem adquirido. Infelizmente de boas intenções o inferno está cheio e mais esta obrigação só trará resultados 
quando a população passar a exigir uma diminuição no volume de impostos cobrados dela. Esperemos que seja logo.

O grande problema é que, no Brasil, as dificuldades com relação ao sistema de impostos não são apenas o tamanho a carga, mas também toda a burocracia que envolve o seu pagamento. Para se ter ideia, são 88 tributos no País e os governos federal, estaduais e municipais já editaram mais de 290 mil normas tributárias, uma média de 30 por dia, desde 1988. Existem ao menos 11,2 milhões diferentes combinações de impostos a serem declaradas. Precisamos simplificar essa parafernália tributária e desonerar a indústria dessa rede de tributos, taxas, impostos e contribuições, que entram em vigor numa velocidade espantosa, deixando as empresas sujeitas a serem auditadas e penalizadas nas fiscalizações. Além disso, o excesso de tributos dificulta a competitividade no Brasil e encarece os produtos manufaturados.

Com tanta norma surgindo a cada dia, ao invés de produzir, que é o seu core-business, a indústria brasileira gasta 2.600 horas por ano, tentando desvendar esse labirinto de taxas, tal a sua complexidade. Para isso, precisa ter mais profissionais trabalhando em áreas administrativas e esse excesso de burocracia tributária custa às empresas cerca de R$ 46,3 bilhões por ano.

É muito importante que os burocratas do governo entendam, de uma vez por todas, que a indústria brasileira não suporta mais o caótico sistema tributário e nos deem uma trégua na edição de normas, portarias e outras maldades que nos atingem a cada instante e não nos deixam trabalhar naquilo que sabemos fazer: produzir.

Quanto ao tamanho da carga tributária, estudos recentes mostram que 40% do PIB (Produto Interno Bruto) é formado pela arrecadação de impostos. Na década de 90, a carga tributária era de 24% do PIB. Já 40,3% (em média) do preço da indústria no Brasil resultam do recolhimento de impostos. Assim, uma garrafa de vinho paga 45% de tributos antes de ir ao consumidor. Esses indicadores comprovam como os impostos altos impactam diretamente no crescimento da indústria nacional.

Nossa carga tributária é a maior dentre os países que compõem o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China) e mais pesada que as taxas registradas nos Estados Unidos, Japão, México e Coreia do Sul. Esse é o grande entrave para a competitividade do País frente aos competidores internacionais, já que causa desvantagem nos preços de nossos produtos.

O futuro da indústria depende urgentemente da redução da carga tributária. Precisamos de alíquotas menores para que as empresas brasileiras consigam reagir à desaceleração anunciada da economia (a taxa Selic vai continuar subindo para controlar a inflação). Isto e a desoneração da Folha de Pagamento, cujos encargos são tão caóticos quanto à nossa política de impostos.

O mais interessante é que a máquina administrativa continua a inchar, como se nada estivesse ocorrendo, exigindo cada vez mais arrecadação. Nos últimos oito anos, os gastos com pessoal aumentaram 133% no governo federal. Enquanto isso, a indústria nacional é massacrada por essa fome arrecadadora do Fisco.

No Brasil temos impostos sobre impostos. Isso mesmo, tributação em efeito cascata. Muitas vezes, o produto é tributado duas ou três vezes durante a cadeia produtiva. Nosso anseio é zerar a cumulatividade dos impostos, evitando a bitributação ou a multitributação.

A simplificação de impostos como o ICMS, mudando-o para uma só alíquota interestadual, já seria um passo. A substituição do PIS, Cofins, Contribuição Social e IPI por um único tributo cobrado no imposto de renda, seria mais um avanço.

Outro problema é a tarifação de energia elétrica para a indústria. Segundo a Agência Internacional de Energia, nossa tarifa é, em média, 50% mais cara que outros 27 países do mundo e 134% maior do que os outros integrantes do BRIC.

Não vamos nem falar da má gestão do dinheiro público, mas o que se percebe é que o brasileiro paga muito, mas não vê os benefícios que essa arrecadação toda deveria trazer.

É visível a perda de capacidade competitiva da indústria nacional tanto pelo peso da carga tributária, como pela falta de investimentos e pela deficiência logística. Com isso, o produto importado vem tomando o mercado nacional, fazendo com que o PIB industrial esteja em constante desaceleração. A indústria brasileira carece de igualdade de condições com seus concorrentes no exterior, é necessário uma grande mudança de mentalidade que permita uma reforma tributária, por menor que seja.

Em nosso ponto de vista três itens devem ser atacados quando se fala em reforma tributária. Precisamos diminuir a burocracia, reduzir o custo dos impostos e melhorar a gestão dos recursos. Só isso permitiria um aumento de produtividade capaz de colocar a indústria de volta aos trilhos que levam ao crescimento que o Brasil necessita.

LUCRO PRESUMIDO OU(LUCRO REAL)


Para quem não pode optar pelo Supersimples, restam essas duas opções. Saiba qual é a mais vantajosa

Por Carin Hommonay Petti
 Para quem descartou o Supersimples (linkar para a matéria Supersimples: Vale a pena para sua empresa?), podem restar duas opções: o regime do lucro presumido e o do lucro real. O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

Mas qual é o melhor regime? A resposta, mais uma vez, varia caso a caso. No lucro presumido, não importa quanto a empresa realmente lucrou. No cálculo do Imposto de Renda, o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio — nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.

De modo geral, o lucro presumido costuma ser a melhor opção para quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita (os 8%, 12% ou 32% citados). Caso a margem seja menor, ponto para o lucro real. Assim, evita-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu efetivamente. Mas atenção: para se beneficiar com a adoção desse sistema, é preciso ter despesas comprovadas com documentos como nota fiscais e contratos.

Na escolha é importante também considerar que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e Cofins embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas. Em tempo: o lucro real exige mais rigidez no controle das contas da empresa e, consequentemente, maiores despesas com a contabilidade. Isso tudo faz com que o regime seja pouco adotado entre os pequenos empreendedores. Não que a prática seja sempre um bom negócio. “Muita gente acaba pagando mais impostos com o lucro presumido só porque o sistema é mais cômodo que o lucro real”, diz a tributarista Tiziane Machado, da Machado Advogados e Consultores Associados. O jeito é arregaçar as mangas, conversar com o contador e fazer contas e mais contas antes de optar pela forma de tributação. Pode ter certeza de que seu caixa vai agradecer pela trabalheira. 

como a substituição tributaria afeta a sua empresa.


Os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado
Foto: Dreamstime / Terra
O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo - e também com uma das mais complexas estruturas de arrecadação de impostos, tanto federais, quanto estaduais e municipais. Ao abrir novos negócios ou diversificar os já existentes, os empreendedores devem ficar atentos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cuja alíquota varia de produto para produto e de Estado para Estado.


Como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas, os Estados criaram, entre as décadas de 70 e 80, a regra da Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Em 1993, essa norma passou a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação.
O que é? 
"A Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria", explica o juiz José Roberto Rosa, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo. "Somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária", acrescenta.


Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista.


A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. "O comerciante paga 18%, sobre a diferença da venda e do valor da compra", esclarece José Roberto.
Discussão 
A polêmica em torno do ICMS-ST vem das empresas que se enquadram no Simples Nacional - um regime diferenciado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas. O ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa.


Mas, por meio da Substituição Tributária, as empresas do Simples pagarão a mesma taxa que as demais. "Entretanto, não será sobre o faturamento e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria", distingue o juiz.


Para José Chapina, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio), foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. "Antes da ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria", diz.


Segundo ele, as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. "O regime do ICMS-ST demonstra ser eficiente ao combate da informalidade no varejo, mas transfere o controle e o caixa a poucos - desrespeitado a Lei 123. Isso acaba onerando as micro e pequenas empresas do Simples Nacional com aumento de carga tributária e baixa competitividade em relação às mercadorias importadas."


É o governo quem define de quanto será o imposto incidente sobre cada produto no varejo. "Uma tabela foi criada pelo governo para determinar o preço de mercado", conta Chapina. Segundo o juiz do TIT, a lista é feita por meio de uma pesquisa de mercado. "A pesquisa é feita pela Fazenda, mas também pode ter a participação de entidades representativas dos setores. Em São Paulo, por exemplo, as entidades mais consultadas por serem consideradas idôneas e eficazes são a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e a Fundação Getulio Vargas (FGV)", diz.


Obrigatoriedade 
As empresas do Simples devem ficar atentas à obrigatoriedade do imposto para cada tipo de produto. "Ele não é opcional, é compulsório. Quando o Estado coloca o produto no segmento do ST, toda a cadeia produtiva é obrigada a cumprir", alerta José.


Entretanto, há a possibilidade de estorno. "Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda - por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado", explica o juiz.


Apesar de haver a possibilidade, para Chapina a chance de ressarcimento é quase nula. "Buscar crédito do ICMS em razão de mercadorias não comercializadas é uma missão impossível para a pequena empresa, em razão da burocracia e do regime fiscalizador. São exigidas muitas provas do pequeno contribuinte, opina.